Este julgado integra o
Informativo STF nº 985
Comentário Damásio
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Resumo
A exigência decorrente do contrato de exploração dos recursos naturais não estabelecida inicialmente pelo ente competente incrementa o custo do contrato administrativo pelo Estado-membro, interferindo na relação contratual previamente acertada.
Conteúdo Completo
A norma estadual que impõe à concessionária de geração de energia elétrica a promoção de investimentos, com recursos identificados como parcela da receita que aufere, voltados à proteção e à preservação de mananciais hídricos é inconstitucional por configurar intervenção indevida do Estado no contrato de concessão da exploração do aproveitamento energético dos cursos de água, atividade de competência da União, conforme art. 21, XII, "b", da Constituição Federal.
A exigência decorrente do contrato de exploração dos recursos naturais não estabelecida inicialmente pelo ente competente incrementa o custo do contrato administrativo pelo Estado-membro, interferindo na relação contratual previamente acertada.Legislação Aplicável
CF/1988, art. 21, XII, b; 22, IV.
Informações Gerais
Número do Processo
827538
Tribunal
STF
Data de Julgamento
08/05/2020