Este julgado integra o
Informativo STF nº 88
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Considerando que o disposto no art. 30, I da CF (“Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local.”) não autoriza o ente municipal a impor — no exercício de sua competência de ordenar física e socialmente a ocupação do solo — restrições à livre concorrência (CF, art. 170, IV), nem à garantia do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (CF, art. 5º, XIII), a Turma não conheceu de recurso extraordinário interposto pelo Município de Joinville contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que afastara a aplicação da Lei Municipal 2.072/85, proibidora do estabelecimento de nova farmácia a menos de quinhentos metros de distância de casa do ramo já em funcionamento.
Legislação Aplicável
CF, arts. 5º, XIII; 30, I; 170, IV. Lei 2.072/1985 do Município de Joinville.
Informações Gerais
Número do Processo
203909
Tribunal
STF
Data de Julgamento
14/10/1997