Farmácia e Livre Concorrência

STF
88
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 88

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Considerando que o disposto no art. 30, I da CF (“Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local.”) não autoriza o ente municipal a impor — no exercício de sua competência de ordenar física e socialmente a ocupação do solo — restrições à livre concorrência (CF, art. 170, IV), nem à garantia do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (CF, art. 5º, XIII), a Turma não conheceu de recurso extraordinário interposto pelo Município de Joinville contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que afastara a aplicação da Lei Municipal 2.072/85, proibidora do estabelecimento de nova farmácia a menos de quinhentos metros de distância de casa do ramo já em funcionamento.

Legislação Aplicável

CF, arts. 5º, XIII; 30, I; 170, IV.
Lei 2.072/1985 do Município de Joinville.

Informações Gerais

Número do Processo

203909

Tribunal

STF

Data de Julgamento

14/10/1997