ADIn e Ilegitimidade Ativa

STF
84
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 84

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal não conheceu da ação direta proposta pela Associação Brasileira de Biomedicina - ABBM contra a Lei 1.767/90, do Estado do Rio de Janeiro - que inclui a profissão de biólogo no art. 141 do Decreto Estadual 1.754/78 ("Os estabelecimentos que se destinam à realização de análises e pesquisas clínicas, só poderão funcional sob a responsabilidade técnica de médico ou de farmacêutico ...") -, por ofensa aos arts 5o, XIII ("É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.") e 22, XVI ("Compete privativamente à União legislar sobre ... XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.") da CF. Prevaleceu, por maioria, o entendimento segundo o qual uma associação de associações não se qualifica como entidade de classe de âmbito nacional (CF, art. 103, IX) para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence. Precedente citado: ADIn 353 (RTJ 147/401).

Legislação Aplicável

CF, arts. 5º, XIII; 22, XVI; 103, IX

Informações Gerais

Número do Processo

1621

Tribunal

STF

Data de Julgamento

18/09/1997