Responsabilidade de instituições financeiras e dever de indenizar por compras fraudulentas no cartão de crédito

STJ
776
Direito Do Consumidor
Geral
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Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 776

Tese Jurídica

A instituição financeira descumpre seu dever de segurança ao autorizar compras de alto valor com cartão de crédito em estabelecimento suspeito, devendo indenizar o consumidor que foi vítima do golpe.

Comentário Damásio

Resumo

Cinge-se a controvérsia a determinar se a responsabilização de empresa responsável por cartão de crédito por descumprir seu dever de segurança constitui ofensa ao art. 14, § 3º, I e II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O entendimento jurisprudencial desta Corte Superior é de que a responsabilidade da instituição financeira deve ser afastada quando o evento danoso decorre de transações realizadas com a apresentação física do cartão original e mediante uso de senha pessoal do correntista. Porém, no caso, apesar de o consumidor ter entregue seus cartões a motoboy após telefonema de um suposto funcionário da instituição financeira, o qual detinha conhecimento dos dados pessoais e das informações referentes à s suas últimas transações, não há como afastar a responsabilidade da instituição financeira. Há evidente descumprimento no seu dever de segurança ao não obstar a realização de compras por cartão de crédito em estabelecimento comercial objeto de suspeita em transações anteriores, na mesma data, e que discrepam do perfil de gastos do consumidor nos meses anteriores. Por fim, não se pode olvidar que a vulnerabilidade do sistema bancário, que admite operações totalmente atípicas em relação ao padrão de consumo dos consumidores, viola o dever de segurança que cabe à s instituições financeiras e, por conseguinte, cristaliza a falha na prestação de serviço.

Informações Gerais

Número do Processo

AgInt no AREsp 1.728.279-SP

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

08/05/2023