HC substitutivo de recurso ordinário e admissibilidade

STF
767
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 767

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Em conclusão de julgamento, a 1ª Turma, por maioria, julgou extinto “habeas corpus”, substitutivo de recurso ordinário constitucional, sem apreciação do mérito. Na situação dos autos, militar fora acusado por suposto envolvimento na prática de crime de roubo, ocultação e uso de fuzil automático leve (FAL) e respectiva munição, pertencentes às Forças Armadas. A defesa sustentava a ilegalidade da prisão preventiva do paciente, com fulcro na falta de fundamentação idônea do decreto de custódia cautelar — v. Informativo 707. A Turma afirmou que o paciente exerceria função de destaque no grupo criminoso e que os fatos demonstrariam sua periculosidade. Ademais, o “modus operandi” do acusado revelaria desrespeito à hierarquia e disciplina próprias das Forças Armadas, além de colocar em risco a segurança do quartel. Vencidos os Ministros Marco Aurélio (relator) e Dias Toffoli, que concediam a ordem. Entendiam que a medida acauteladora estaria fundada na preservação da hierarquia e disciplina militar, o que implicaria a inadmissível automaticidade da prisão nesses casos, uma vez que esses predicados seriam inerentes à instituição castrense. Além disso, haveria excesso de prazo da prisão preventiva.

Informações Gerais

Número do Processo

110328

Tribunal

STF

Data de Julgamento

11/11/2014