Prejudicialidade: prisão cautelar e superveniência de sentença condenatória

STF
734
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 734

Tese Jurídica

O segurado do regime geral de previdência social tem direito adquirido a benefício calculado de modo mais vantajoso, sob a vigência da mesma lei, consideradas todas as datas em que o direito poderia ter sido exercido, desde quando preenchidos os requisitos para a jubilação.

Comentário Damásio

Resumo

Não fica prejudicado habeas corpus impetrado contra decreto de prisão cautelar, se superveniente sentença condenatória que utiliza os mesmos fundamentos para manter a custódia do réu.

Conteúdo Completo

Não fica prejudicado habeas corpus impetrado contra decreto de prisão cautelar, se superveniente sentença condenatória que utiliza os mesmos fundamentos para manter a custódia do réu. 

Não fica prejudicado habeas corpus impetrado contra decreto de prisão cautelar, se superveniente sentença condenatória que utiliza os mesmos fundamentos para manter a custódia do réu. Com base nessa orientação, a 2ª Turma não conheceu da impetração — em virtude de a matéria de fundo não ter sido apreciada pelo STJ —, mas concedeu a ordem de ofício para determinar que o STJ prossiga no julgamento de habeas corpus lá impetrado. No caso, aquela Corte assentara o prejuízo do writ, haja vista a superveniência de sentença condenatória, a implicar a substituição do título prisional.

Informações Gerais

Número do Processo

119396

Tribunal

STF

Data de Julgamento

04/02/2014