Exaurimento de instância e conhecimento de “writ”

STF
729
Direito Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 729

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Não se conhece de habeas corpus ou de recurso ordinário em habeas corpus perante o STF quando, da decisão monocrática de Ministro do STJ que não conhece ou denega o habeas corpus, não se interpõe agravo regimental. Sublinhou-se a necessidade de o paciente exaurir, no tribunal a quo, as vias recursais acessíveis. Os Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes acompanharam o relator, com a ressalva de seus entendimentos pessoais no sentido de se conhecer do pedido.

Informações Gerais

Número do Processo

116711

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/11/2013