FGTS e honorários advocatícios

STF
671
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 671

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

"É inconstitucional o art. 29-C da Lei 8.036/1990, introduzido pelo art. 9º da MP 2.164-41/2001, que veda a condenação em honorários advocatícios nas ações entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figuram os respectivos representantes ou substitutos processuais." 

Ao aplicar o mesmo entendimento firmado na ADI 2736/DF (DJe de 29.3.2011), o Plenário deu provimento a recurso extraordinário para que pudessem ser cobrados honorários advocatícios nos processos entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas. Na espécie, o tribunal a quo julgara constitucional o art. 29-C da Lei 8.036/90 (“Nas ações entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figurem os respectivos representantes ou substitutos processuais, não haverá condenação em honorários advocatícios”). Explicitou-se que, naquele precedente, o STF declarara a inconstitucionalidade do art. 9° da MP 2.164-41/2001 na parte em que acrescentava o preceito adversado na aludida lei.

Legislação Aplicável

Lei 8.036/90, art. 29-C;
MP 2.164-41/2001, art. 9º.

Informações Gerais

Número do Processo

581160

Tribunal

STF

Data de Julgamento

20/06/2012