Lei 11.706/2008: “vacatio legis” e armas de uso restrito

STF
669
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 669

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A 2ª Turma negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus no qual se alegava atipicidade da conduta atribuída ao paciente, delineada no art. 16 da Lei 10.826/2003 (“Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar”), em face da abolitio criminis temporalis estabelecida pela Lei 11.706/2008, que conferira nova redação aos artigos 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento. Na espécie, fora apreendido, em 18.7.2007, na residência da namorada do paciente, arsenal contendo pistolas, granada, várias munições e carregadores para fuzil e armas de calibres diversos. Consignou-se que a vacatio legis prevista nos mencionados dispositivos não tornaria atípica a conduta de posse ilegal de arma de uso restrito nem a ela aplicar-se-ia.

Legislação Aplicável

Lei 11.706/2008;
Lei 10.826/2003, art. 16

Informações Gerais

Número do Processo

111637

Tribunal

STF

Data de Julgamento

05/06/2012