Este julgado integra o
Informativo STF nº 610
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A 1ª Turma indeferiu habeas corpus — impetrado em favor de ex-Prefeito condenado pela prática do crime de desvio e apropriação de renda pública (Decreto-lei 201/67, art. 1º, I) — em que se sustentava a incidência da circunstância atenuante da reparação do dano. No caso, as instâncias ordinárias consideraram que houvera a restituição, aos cofres públicos, de diminuta parte do valor das rendas públicas desviadas em proveito do réu, o que resultara em considerável prejuízo ao patrimônio de pequena municipalidade. Assim, por julgar irrisória a reparação do dano, entendeu-se não haver ilegalidade no afastamento da referida circunstância atenuante. Por fim, não se conheceu da impetração quanto à alegação de insuficiência de redução da pena referente à confissão espontânea, em virtude de a matéria não haver sido suscitada no STJ.
Informações Gerais
Número do Processo
104178
Tribunal
STF
Data de Julgamento
23/11/2010