Princípio da insignificância e descaminho

STF
606
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 606

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Em conclusão de julgamento, a 1ª Turma, ante o empate na votação, concedeu habeas corpus para reconhecer a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho (CP, art. 334, § 1º) e trancar a ação penal ao fundamento de que o referido postulado emergiria do valor sonegado diante da grandeza do Estado e do custo de sua máquina, não se compreendendo movimentá-la para cobrar o tributo devido. No caso, houvera a apreensão de bebidas cujo valor estimado totalizaria o montante de R$ 2.991,00 — v. Informativo 569. Votaram pelo indeferimento os Ministros Marco Aurélio, relator, e Cármen Lúcia.

Legislação Aplicável

CP, art. 334, § 1º.

Informações Gerais

Número do Processo

96412

Tribunal

STF

Data de Julgamento

26/10/2010