Crime Hediondo: Indulto e Irretroatividade

STF
570
Direito Constitucional
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 570

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma deferiu habeas corpus para restabelecer decisão do juízo das execuções que concedera indulto a condenado por homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, I e IV) praticado antes do advento da Lei 8.930/94, a qual conferira nova redação à Lei 8.072/90 para nela incluir o referido tipo penal como delito hediondo. Tendo em conta que o Decreto 4.495/2002 não previra a aplicação de suas disposições aos crimes perpetrados anteriormente à vigência das Leis 8.072/90 e 8.930/94 — antes de sua definição legal como hediondos —, asseverou-se que a não extensão desse benefício de indulto ao paciente implicaria afronta ao art. 5º, XL, da CF (“a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;”).

Legislação Aplicável

CP: art. 121, § 2º, I e IV
Lei 8.072/1990
Lei  8.930/1994
CF:  art. 5º, XL
 Decreto 4.495/2002

Informações Gerais

Número do Processo

99727

Tribunal

STF

Data de Julgamento

01/12/2009