HC: Ministério Público e Legitimidade

STF
565
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 565

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Ministério Público de primeira instância é parte legítima para impetrar, perante o STF, habeas corpus no interesse da acusação. Com base nesse entendimento, a Turma, preliminarmente, conheceu de habeas corpus em que o Ministério Público do Estado do Rio Grande Norte questionava a especialização, por meio de resolução, de vara do tribunal local. Quanto ao mérito, indeferiu-se o writ, reportando-se ao que decidido no HC 85060/PR (DJE de 13.2.2009) — no qual se assentara que a mencionada especialização não afronta o princípio do juiz natural, porquanto a distribuição de competência por natureza de feitos não é matéria alcançada pela reserva da lei em sentido estrito, mas apenas pelo princípio da legalidade afirmado no art. 5º, II, da CF.

Informações Gerais

Número do Processo

91509

Tribunal

STF

Data de Julgamento

27/10/2009