Adicional de Inatividade: Supressão e Direito Adquirido

STF
564
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 564

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma deu provimento a recurso extraordinário para assentar o direito de a recorrente perceber pensão militar com consideração de adicional de inatividade. Na espécie, a Medida Provisória 2.131/2001 — atualmente Medida Provisória 2.215-10/2001 — suprimira o referido adicional de inatividade, previsto na Lei 8.237/91, da estrutura remuneratória dos militares inativos das Forças Armadas. Observou-se, inicialmente, que, a pretexto de a remuneração do pessoal da ativa haver sido modificada, afastando-se do cenário jurídico o aludido adicional, procedera-se à alteração quanto aos parâmetros da pensão, suprimindo-se a parcela a que a recorrente passara a ter jus. Evidenciou-se que a reestruturação do que percebido pelos militares desaguara em extensão imprópria, alcançando situação devidamente constituída, pouco importando que tivesse ocorrido até mesmo acréscimo pecuniário, dado que este seria decorrente da outorga ao pessoal em atividade, não implicando compensação a ponto de afastar do cenário jurídico o aludido adicional.

Legislação Aplicável

Lei 8.237/91
Medida Provisória 2.131/2001 
Medida Provisória 2.215-10/2001

Informações Gerais

Número do Processo

414014

Tribunal

STF

Data de Julgamento

20/10/2009