Este julgado integra o
Informativo STF nº 529
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Constitui direito do investigado o acesso aos autos de inquérito policial ou de ação penal, ainda que tramitem sob "segredo de justiça" ou sob a rubrica de "sigilosos". Com base nesse entendimento, a Turma superou o Enunciado 691 da Súmula do STF e deferiu habeas corpus para permitir que os pacientes, por intermédio de seus advogados, tenham acesso aos elementos coligidos no inquérito policial, que lhes digam respeito diretamente. Asseverou-se que a oponibilidade do sigilo ao defensor constituído tornaria sem efeito a garantia abrigada no art. 5º, LXIII, da CF, no qual assegurada ao indiciado a assistência técnica de advogado. Reportou-se, ademais, à orientação firmada pela Corte no HC 88190/RJ (DJU de 6.10.2006) nesse sentido, enfatizando-se que esse direito do causídico, passível de proteção por habeas corpus, limita-se ao acesso às informações relativas ao seu constituinte, não abrangendo aquelas referentes a terceiros eventualmente envolvidos. Outro precedente citado: HC 82354/PR (DJU de 24.9.2004).
Informações Gerais
Número do Processo
94387
Tribunal
STF
Data de Julgamento
18/11/2008