Este julgado integra o
Informativo STF nº 518
Receba novos julgados de Direito Tributário
Atualizações jurisprudenciais direto no seu e-mail
Sem spam. Cancele quando quiser.
Conteúdo Completo
A Turma proveu recurso extraordinário para reconhecer imunidade tributária recíproca ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA (CF, art. 150, VI, a, e § 2º), relativamente ao não recolhimento de ICMS por eventual exploração de unidade agroindustrial. No caso, a mencionada autarquia federal era mantenedora de unidade agroindustrial que, em virtude de desapropriação ocorrida para sanar conflito social na área em que instalada, passara a integrar o acervo patrimonial da recorrente. Entendeu-se que a atividade exercida pela autarquia não se enquadra dentre aquelas sujeitas ao regime tributário próprio das empresas privadas, considerando que a ocasional exploração dessa unidade está no âmbito de sua destinação social em setor relevante para a vida nacional. Observou-se que a imunidade tributária só deixa de operar quando a natureza jurídica da entidade estatal é de exploração de atividade econômica, o que não ocorrera na espécie.Legislação Aplicável
CF: art. 150, VI, a, e § 2º
Informações Gerais
Número do Processo
242827
Tribunal
STF
Data de Julgamento
02/09/2008
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 518
ADI e Supervisão Pedagógica Estadual - 2
Beneficiário de Bolsa de Estudos no Exterior: Não Retorno ao País e Ressarcimento
Rcl: Inquérito Civil Público e Ausência de Enfoque Criminal
Art. 129, § 3º, da CF: Requisito Temporal Afastado e Excepcionalidade
Art. 109, § 2º, da CF e Litisconsórcio Ativo Facultativo
Jurisprudências Relacionadas
Inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos de PIS/Pasep e Cofins
STJ
Geral
Base de cálculo do IRPJ/CSLL no lucro presumido e inclusão do PIS/COFINS
STJ
Geral
Creditamento de PIS e Cofins na aquisição de insumos recicláveis: modulação dos efeitos de decisão - RE 607.109 ED-terceiros/PR
STF
Geral