Este julgado integra o
Informativo STF nº 510
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
É constitucional a majoração da alíquota da Cofins de 2% para 3%, instituída no artigo 8º da Lei nº 9.718/1998. Em seguida, o Tribunal, por maioria, acolheu outra questão de ordem, suscitada pelo Min. Gilmar Mendes, Presidente, no sentido de assentar a aplicabilidade do regime previsto no art. 543-B do CPC e, em especial, nos seus §§ 1º e 3º, aos recursos extraordinários interpostos de acórdãos publicados anteriormente a 3.5.2008, e aos agravos de instrumento respectivos, ficando, quanto aos mesmos, afastada a incidência do disposto no § 2º do referido artigo que trata da negativa de processamento fundada em ausência de repercussão geral. Em conseqüência, ficariam autorizados os tribunais, turmas recursais, e de uniformização, a adotar os procedimentos de sobrestamento, retratação e declaração de prejudicialidade de recursos extraordinários e de agravos de instrumento correspondentes. Vencido o Min. Marco Aurélio que rejeitava a questão de ordem por não aplicar o art. 543-B a recursos interpostos antes da regulamentação do instituto da repercussão geral.
Legislação Aplicável
CPC/1973: art. 543-B , § 1º e § 3º
Informações Gerais
Número do Processo
423
Tribunal
STF
Data de Julgamento
11/06/2008