Efeitos de Lei Revogadora e Preservação de Patrimônio Histórico e Cultural

STF
465
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 465

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal referendou decisão do Min. Marco Aurélio que, em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Mesa do Senado Federal, da qual relator, deferira medida acauteladora para afastar do cenário jurídico a eficácia da Lei 8.313/2005, que revoga as Leis 5.007/90 e 5.765/93, todas do Estado do Maranhão, e determina a reintegração do Convento das Mercês ao patrimônio do referido Estado-membro. A primeira lei revogada autorizava a participação do Poder Executivo, mediante a incorporação desse convento, na Fundação da Memória Republicana, entidade cujo fim é a perpetuação da história da República; e a segunda ratificava os atos decorrentes da execução da primeira. Preliminarmente, na linha da jurisprudência do STF no sentido da impropriedade do agravo regimental contra ato do relator sujeito a referendo do Colegiado, o Tribunal, por maioria, considerou prejudicado o agravo regimental interposto pelo Governador do Estado. Vencidos, no ponto, os Ministros Cezar Peluso e Gilmar Mendes que dele conheciam, por vislumbrar a possibilidade de convivência entre o referendo da liminar e o julgamento do recurso, com as devidas adaptações regimentais. Em seguida, ressaltando-se a peculiaridade do caso, aduziu-se que, não obstante a lei impugnada possa transparecer, ao primeiro exame, ser de efeito concreto, como toda e qualquer lei revogadora, para se chegar ao alcance fidedigno do que nela se contém, deveriam ser observadas as conseqüências próprias, a retirada do mundo jurídico de diploma de natureza abstrata, tendo em conta a existência e administração da instituição envolvida, presente a participação, no Conselho Diretivo, do próprio ente federativo. Assim, em exame preliminar, concluiu-se pelo afastamento de atos que possam prejudicar a apreciação do tema pelo STF, uma vez que a lei revogadora fixa prazo para a reintegração de prédio incorporado à citada fundação que, em última análise, viabiliza a preservação de patrimônio histórico de envergadura maior, da memória da República.

Legislação Aplicável

Lei 8.313/2005 do Estado do Maranhão
Lei 5.007/1990 do Estado do Maranhão
Lei 5.765/1993 do Estado do Maranhão

Informações Gerais

Número do Processo

3626

Tribunal

STF

Data de Julgamento

03/05/2007