Fornecimento de Certidões e Cobrança de Taxa

STF
461
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 461

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por vislumbrar violação ao art. 5º, XXXIV, b, da CF, que assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade do art. 178 da Lei Complementar 19/97, do Estado do Amazonas, que prevê a cobrança da taxa de segurança pública para fornecimento de certidões. Asseverou-se que o dispositivo impugnado, apesar do nomen iuris, não estaria a tratar de serviços de segurança pública, os quais só poderiam ser custeados por meio de impostos.

Legislação Aplicável

CF/1988, 5º, XXXIV, b;
Lei Complementar 19/1997 do Estado do Amazonas, art. 178

Informações Gerais

Número do Processo

2969

Tribunal

STF

Data de Julgamento

29/03/2007