Dirigente de Empresa e Responsabilidade Penal

STF
397
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 397

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por falta de justa causa, a Turma deferiu habeas corpus para trancar ação penal proposta contra o então presidente da Petrobrás que, nesta qualidade, fora denunciado pela suposta prática de crime ambiental (Lei 9.605/98, art. 54), em decorrência do vazamento de um oleoduto. Asseverando estar-se diante de tema referente aos limites de responsabilização penal dos dirigentes de pessoas jurídicas em relação a atos praticados sob o manto da pessoa jurídica, entendeu-se que não se poderia imputar ao paciente o evento danoso descrito na denúncia, em face da ausência de elemento consistente a vincular o dirigente ao derramamento de óleo. Entendeu-se que, da leitura da denúncia, restaria evidente um grosseiro equívoco e uma notória lacuna na tentativa de vincular, com gravíssimos efeitos penais, a conduta do ex-presidente da Petrobrás a vazamento de óleo ocorrido em determinado ponto de uma malha de milhares de quilômetros de oleodutos. Ademais, ressaltou-se que a atuação de uma autoridade que dirige uma instituição como a Petrobrás se dá em contexto de notório risco. Concluiu-se, tendo em conta os fatos descritos na inicial acusatória, inocorrente a prática de crime pelo paciente e sim, a tentativa de se creditar ao seu presidente todo e qualquer ato lesivo ao meio ambiente atribuível à Petrobrás.

Legislação Aplicável

Lei 9.605/1998, art. 54

Informações Gerais

Número do Processo

83554

Tribunal

STF

Data de Julgamento

16/08/2005