Concurso Público: Correção de Erro Material e Publicação em Diário Oficial

STF
397
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 397

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que, com fundamento nos princípios constitucionais da publicidade e da razoabilidade, deferira mandado de segurança impetrado em favor de candidata reprovada em teste físico realizado para provimento do cargo de agente penitenciário. No caso concreto, dez dias antes da realização do teste de aptidão física, foram alteradas, no edital, as regras do exercício a ser cobrado, a fim de corrigir imperfeições de redação, sendo a errata publicada no Diário Oficial do Estado. Tendo em conta que a Administração se limitara a corrigir mero erro material, entendeu-se que a veiculação no Diário Oficial seria suficiente per se para dar publicidade a ato administrativo, sendo desnecessária a publicação da referida correção em jornais de grande circulação. Ademais, salientou-se que a Administração pode, a qualquer tempo, retificar seus atos e que, na espécie, o fizera em prazo razoável a garantir aos candidatos o conhecimento prévio do exercício a ser realizado. Por fim, considerando que a alteração atingira a todos os candidatos indistintamente, conclui-se indevida a vantagem concedida à candidata recorrida, já que em detrimento dos demais candidatos reprovados no teste.

Informações Gerais

Número do Processo

390939

Tribunal

STF

Data de Julgamento

16/08/2005