Este julgado integra o
Informativo STF nº 386
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma deu provimento a recurso extraordinário interposto pelo Estado de Tocantins para reformar acórdão do tribunal de justiça do mesmo Estado que, deferindo mandado de segurança impetrado pela ora recorrida, concedera aposentadoria com proventos integrais à servidora pública portadora de doença grave e incurável, cuja moléstia não se encontrava especificada na Lei 8.112/90 e tampouco em legislação local. Aplicou-se entendimento firmado pela Corte no sentido de que o servidor fará jus à aposentadoria com proventos integrais em caso de invalidez permanente derivada de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei e, não havendo essa discriminação, os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição (CF, art. 40, § 1º, I, redação dada pela EC 20/98). Precedente citado: RE 175980/SP (DJU de 20.2.98).
Legislação Aplicável
CF, art. 40, § 1º, I, EC: 20/1998 Lei 8.112/1990
Informações Gerais
Número do Processo
353595
Tribunal
STF
Data de Julgamento
03/05/2005