Este julgado integra o
Informativo STF nº 383
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A Turma, por maioria, deu provimento a agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Min. Joaquim Barbosa, relator, que, em virtude da falta de assinatura do advogado na petição de recurso extraordinário, negara seguimento a agravo de instrumento. Entendeu-se que a jurisprudência do STF quanto ao tema, de modelo defensivo, deveria ser superada, haja vista se tratar de mero erro material. Ademais, asseverou-se que o advogado interveio imediatamente para suprir essa falta, que não há dúvida quanto à sua identificação e que ele possui procuração nos autos. Vencidos os Ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie que, mantendo a jurisprudência, negavam provimento ao regimental por considerar que a mencionada ausência de assinatura na petição de recurso extraordinário e nas suas razões não configuraria irregularidade sanável, mas defeito que acarreta a inexistência do próprio recurso.Informações Gerais
Número do Processo
519125
Tribunal
STF
Data de Julgamento
12/04/2005
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