Este julgado integra o
Informativo STF nº 336
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma, resolvendo questão de ordem, http://gemini.stf.gov.br/cgi-bin/nph-brs?d=INFO&s1=referendou&u=http://www.stf.gov.br/noticias/informativos/ - h0http://gemini.stf.gov.br/cgi-bin/nph-brs?d=INFO&s1=referendou&u=http://www.stf.gov.br/noticias/informativos/ - h2referendou decisão proferida pelo Min. Carlos Velloso, relator, que concedera efeito suspensivo a recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido nos autos de ação civil pública o qual, com base no § 3º do art. 192 da CF/88, impossibilitara administradoras de cartões de crédito de cobrarem juros acima de 12%, e multa moratória acima de 2%. Aplicou-se, na espécie, a orientação firmada na Corte no sentido de que o § 3º do art. 192 não é auto-aplicável, ressaltando-se, ainda, o fato de o mencionado dispositivo foi revogado com a edição da EC 40/2003.
Informações Gerais
Número do Processo
152
Tribunal
STF
Data de Julgamento
10/02/2004