Imunidade Parlamentar

STF
28
Direito Constitucional
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 28

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Concluindo o julgamento de habeas corpus em que se discutia sobre a possibilidade de ser delegada a comissão representativa de assembléia legislativa durante o período de recesso parlamentar competência para decidir sobre a concessão de licença para a instauração de processo criminal contra deputado, o Min. Sepúlveda Pertence proferiu voto de desempate, deferindo o writ e declarando a inconstitucionalidade do dispositivo regimental da Assembléia Legislativa de Minas Gerais que previa a mencionada delegação. Prevaleceu o entendimento de que, tratando-se de matéria cuja deliberação está sujeita a quorum qualificado (maioria absoluta, segundo o disposto no art. 53, § 3º, da CF), somente o Plenário poderia decidir a seu respeito. Interpretação dos arts. 53, §§ 1º e 3º , e 58, § 4º, da CF. Vencidos os Ministros Francisco Rezek, Carlos Velloso, Celso de Mello, Sydney Sanches e Moreira Alves.

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 53, §§ 1º e 3º
CF/1988, art. 58, § 4º

Informações Gerais

Número do Processo

72718

Tribunal

STF

Data de Julgamento

24/04/1996