Este julgado integra o
Informativo STF nº 246
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Concluído o julgamento de habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ em que se pretendia a anulação do julgamento que condenara o paciente pela prática do crime de homicídio, sob a alegação de nulidade dos quesitos propostos ao jurados - porquanto, embora a denúncia e os laudos apontassem outro co-réu como autor material do crime, a formulação dos quesitos fora feita como se a autoria material fosse do paciente (v. Informativo 237). A Turma acompanhou o voto do Min. Ilmar Galvão, relator, indeferindo o writ por considerar que a formulação dos quesitos fora feita em consonância com o disposto na pronúncia e no libelo, no sentido da co-autoria do paciente, e que, ainda que existente eventual falha na redação dos quesitos, o júri expressara sua vontade de forma inequívoca.
Informações Gerais
Número do Processo
80906
Tribunal
STF
Data de Julgamento
16/10/2001