Este julgado integra o
Informativo STF nº 241
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Com base no art. 226, § 3º, da CF/88 (“Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar ...”), a Turma deu provimento a recurso extraordinário para reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que afastara o direito de inclusão de ex-companheira como dependente de segurado perante o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS, fundado na Lei estadual nº 7.672/82 (art. 9º, I e II: “Para os efeitos desta lei, são dependentes do segurado: I - a esposa; a ex-esposa divorciada, ...; II - a companheira, mantida como se esposa fosse há mais de cinco anos ...”). Salientou-se também que, na espécie, houve, em ação de alimentos e dissolução da sociedade de fato, acordo homologado em juízo no qual se assegurara à recorrente o direito à reintegração como beneficiária do segurado.
Legislação Aplicável
CF, art. 226, § 3º.
Informações Gerais
Número do Processo
229349
Tribunal
STF
Data de Julgamento
11/09/2001