Ex-Companheira e Benefício Previdenciário

STF
241
Direito Constitucional
Direito Previdenciário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 241

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Com base no art. 226, § 3º, da CF/88 (“Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar ...”), a Turma deu provimento a recurso extraordinário para reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que afastara o direito de inclusão de ex-companheira como dependente de segurado perante o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS, fundado na Lei estadual nº 7.672/82 (art. 9º, I e II: “Para os efeitos desta lei, são dependentes do segurado: I - a esposa; a ex-esposa divorciada, ...; II - a companheira, mantida como se esposa fosse há mais de cinco anos ...”). Salientou-se também que, na espécie, houve, em ação de alimentos e dissolução da sociedade de fato, acordo homologado em juízo no qual se assegurara à recorrente o direito à reintegração como beneficiária do segurado.

Legislação Aplicável

CF, art. 226, § 3º.

Informações Gerais

Número do Processo

229349

Tribunal

STF

Data de Julgamento

11/09/2001