Este julgado integra o
Informativo STF nº 180
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma, reconhecendo a constitucionalidade da cobrança da contribuição social prevista no art. 1º, I da LC 84/96 - conforme a orientação firmada pelo Plenário no julgamento do RE 228.321-RS (Sessão de 1º.10.98, v. Informativo 125) -, recebeu em parte embargos de declaração para, mantendo o resultado do julgamento do acórdão embargado, declarar que a mencionada contribuição não ofende os princípios da não-cumulatividade, da liberdade de associação e da livre concorrência.
Legislação Aplicável
LC 84/1996: art. 1º, I
Informações Gerais
Número do Processo
233453
Tribunal
STF
Data de Julgamento
29/02/2000