Contribuição Social e Não-Cumulatividade

STF
180
Direito Tributário
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 180

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma, reconhecendo a constitucionalidade da cobrança da contribuição social prevista no art. 1º, I da LC 84/96 - conforme a orientação firmada pelo Plenário no julgamento do RE 228.321-RS (Sessão de 1º.10.98, v. Informativo 125) -, recebeu em parte embargos de declaração para, mantendo o resultado do julgamento do acórdão embargado, declarar que a mencionada contribuição não ofende os princípios da não-cumulatividade, da liberdade de associação e da livre concorrência.

Legislação Aplicável

LC 84/1996: art. 1º, I

Informações Gerais

Número do Processo

233453

Tribunal

STF

Data de Julgamento

29/02/2000