Lei Nova e Ato Jurídico Perfeito

STF
162
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 162

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma conheceu e deu provimento a recurso extraordinário para julgar improcedente ação movida por ex-pensionista da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, em que se buscava o restabelecimento de sua pensão de dependente — que fora suspensa por ter completado 18 anos — em face da edição de lei nova posterior que alterou de 18 para 21 anos a idade limite para recebimento da pensão como dependente econômico. Entendeu-se que o acórdão recorrido, ao restabelecer benefício previdenciário que fora extinto com base na lei vigente à época, violou o princípio da intangibilidade do ato jurídico perfeito, dado que a lei nova não pode retroagir para alcançar ato consumado na vigência de lei anterior (CF, art. 5º, XXXVI).

Legislação Aplicável

CF, art. 5º, XXXVI.

Informações Gerais

Número do Processo

218467

Tribunal

STF

Data de Julgamento

14/09/1999