Este julgado integra o
Informativo STF nº 117
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A circunstância de o réu estar sendo acusado da prática de crime hediondo não basta, por si só, para respaldar a sua prisão preventiva quando da prolação da sentença de pronúncia. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus para que o paciente aguarde em liberdade o seu julgamento perante o tribunal do júri. Matéria semelhante foi julgada pela Turma no julgamento do HC 76.853-RJ (acórdão pendente de publicação, v. Informativo 114).
Informações Gerais
Número do Processo
77052
Tribunal
STF
Data de Julgamento
30/06/1998