Fundamentação Válida e Crime Hediondo

STF
117
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 117

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A circunstância de o réu estar sendo acusado da prática de crime hediondo não basta, por si só, para respaldar a sua prisão preventiva quando da prolação da sentença de pronúncia. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus para que o paciente  aguarde em liberdade o seu julgamento perante o tribunal do júri. Matéria semelhante foi julgada pela Turma no julgamento do HC 76.853-RJ (acórdão pendente de publicação, v. Informativo 114).

Informações Gerais

Número do Processo

77052

Tribunal

STF

Data de Julgamento

30/06/1998