Este julgado integra o
Informativo STF nº 1041
Comentário Damásio
Resumo
Não há direito adquirido a incidência de correção monetária nas contas vinculadas ao FGTS pelo IPC de fevereiro/1991 (relativo ao Plano Collor II).
Conteúdo Completo
Inexiste direito adquirido à diferença de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS referente ao Plano Collor II (fevereiro de 1991), conforme entendimento firmado no RE 226.855, o qual não foi superado pelo julgamento do RE 611.503 (Tema 360). Não há direito adquirido a incidência de correção monetária nas contas vinculadas ao FGTS pelo IPC de fevereiro/1991 (relativo ao Plano Collor II). A jurisprudência do STF fixou-se no sentido de que a correção das contas do FGTS no mês de fevereiro de 1991 deve ser feita com base na MP 294/1991 (convertida na Lei 8.177/1991), vigente naquela data e que alterou o critério de atualização de BTN para TR (1). Ademais, ao julgar o RE 611.503 (Tema 360 da RG), a Corte não adentrou na questão acerca dos expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos, limitando-se a declarar a compatibilidade do parágrafo único do art. 741 do CPC com o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal (2). Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, apreciando o Tema 1112 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário. (1) Precedente: RE 226.855. (2) CF: “Art. 5º. (...) XXXVI — a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;”
Legislação Aplicável
CF/1988, art. 5º, XXXVI
Informações Gerais
Número do Processo
1288550
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/12/2021