Este julgado integra o
Informativo STF nº 1024
Tese Jurídica
É inconstitucional, por transgressão ao princípio da isonomia entre homens e mulheres [Constituição Federal (CF), art. 5º, I], a exigência de requisitos legais diferenciados para efeito de outorga de pensão por morte de ex-servidores públicos em relação a seus respectivos cônjuges ou companheiros/companheiras (CF, art. 201, V).
Comentário Damásio
Resumo
A Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar crime comum conexo com crime eleitoral, ainda que haja o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do delito eleitoral.
Conteúdo Completo
A Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar crime comum conexo com crime eleitoral, ainda que haja o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do delito eleitoral. Isso porque, fixada a competência da Justiça Eleitoral por conexão ou continência, essa permanece para os demais feitos — mesmo quando não mais subsistirem processos de sua competência própria em razão de sentença absolutória ou de desclassificação da infração. Com base nesse entendimento, a Segunda Turma, por maioria, deu provimento ao recurso ordinário para declarar a incompetência da Justiça comum estadual e determinar a remessa dos autos à Justiça Eleitoral. Vencidos o ministro Edson Fachin, que negou provimento ao recurso e, parcialmente, o ministro Nunes Marques que dele não conheceu.
Informações Gerais
Número do Processo
177243
Tribunal
STF
Data de Julgamento
29/06/2021