Este julgado integra o
Informativo STF nº 98
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Compete à justiça estadual a revisão de benefício de aposentadoria decorrente de acidente de trabalho, conforme o disposto na parte final do artigo 109, I, da CF ("Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho"). Vencido o Ministro Marco Aurélio, relator, que declarava a competência da justiça federal por entender que a ação de revisão de benefício tem causa de pedir diversa da ação acidentária.Legislação Aplicável
CF: art. 109, I
Informações Gerais
Número do Processo
176532
Tribunal
STF
Data de Julgamento
05/02/1998