Policial e Revisão de Processo Administrativo

STF
98
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 98

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Dando continuidade ao julgamento de mandado de segurança impetrado por policial federal contra decisão denegatória de revisão proposta com base no art. 174 da Lei 8.112/90 ("O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.") do processo administrativo disciplinar que culminou com sua demissão do serviço público, o Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação de mandado de segurança por incompetência originária do STF, já que se impugna, na espécie, ato de Ministro de Estado, e não do Presidente da República.

Legislação Aplicável

Lei 8.112/1990: art. 174

Informações Gerais

Número do Processo

22628

Tribunal

STF

Data de Julgamento

04/02/1998