Este julgado integra o
Informativo STF nº 98
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Dando continuidade ao julgamento de mandado de segurança impetrado por policial federal contra decisão denegatória de revisão proposta com base no art. 174 da Lei 8.112/90 ("O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.") do processo administrativo disciplinar que culminou com sua demissão do serviço público, o Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação de mandado de segurança por incompetência originária do STF, já que se impugna, na espécie, ato de Ministro de Estado, e não do Presidente da República.Legislação Aplicável
Lei 8.112/1990: art. 174
Informações Gerais
Número do Processo
22628
Tribunal
STF
Data de Julgamento
04/02/1998