Este julgado integra o
Informativo STF nº 94
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Considerando a falta de fundamentação do acórdão que recebeu denúncia oferecida contra prefeito no exercício da função, a Turma deferiu habeas corpus para anular decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, determinando que outra seja proferida com atenção ao disposto o art. 93, IX, da CF ("Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas a decisões, sob pena de nulidade ..."). Ponderou-se, ainda, que na deliberação sobre o recebimento da denúncia — nas hipóteses de observância do rito da Lei 8.658/93, que dispõe sobre a aplicação, nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais, das normas da Lei 8.038/90 — o tribunal de origem deve examinar as questões suscitadas no contraditório, para eventual deliberação sobre a improcedência da acusação, se a decisão não depender de outras provas (art. 6º da Lei 8.038/90). Precedentes citados: RHC 55.926-SP(RTJ 89/787), HC 73.131-PR (DJU de 17.5.96).Legislação Aplicável
CF, art. 93, IX. Lei 8.038/1990, art. 6º. Lei 8.658/1993.
Informações Gerais
Número do Processo
75846
Tribunal
STF
Data de Julgamento
25/11/1997