Conselho Superior do MPF

STF
94
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 94

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por maioria de votos, o Tribunal não conheceu de mandado de segurança impetrado contra o Procurador-Geral da República na condição de Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Federal, por ilegitimidade passiva ad causam, ao fundamento de que Procurador-Geral não tem poder de decisão nas deliberações desse órgão para efeito de considerá-lo autoridade coatora e de que estas deliberações ¾ na espécie, impugna-se decisão que determinou a instauração de processo administrativo por faltas imputadas a subprocurador-geral da República ¾ , enquanto situadas na administração superior do Ministério Público Federal, não estão sujeitas à jurisdição do STF, que é excepcionalíssima. Vencidos os Ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence e Néri da Silveira. Precedente citado: MS 22.284-MS (julgado em 13.9.95, acórdão pendente de publicação, v. Informativo nº 5).

Informações Gerais

Número do Processo

22987

Tribunal

STF

Data de Julgamento

26/11/1997