Este julgado integra o
Informativo STF nº 92
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal, entendendo recepcionado pela CF/88 o § 1º do art. 636, da CLT ¿ que determina que o recurso administrativo contra a imposição de multa por infração das leis reguladoras do trabalho só terá seguimento se o interessado o instruir com a prova do depósito da multa ¿, conheceu e deu provimento, por maioria de votos, a recurso extraordinário da União Federal para reformar acórdão do TRF da 1ª Região que entendera que o prévio depósito do valor discutido pelo empregador violaria os princípios da ampla defesa e do contraditório. Vencidos os Ministros Ilmar Galvão, relator, Maurício Corrêa, Marco Aurélio, Carlos Velloso e Néri da Silveira.
Informações Gerais
Número do Processo
210246
Tribunal
STF
Data de Julgamento
12/11/1997