Este julgado integra o
Informativo STF nº 89
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tendo em vista que o prazo para requerer diligências (CPP, 499) corre em cartório e que a falta de intimação da defesa para esta fase configura nulidade relativa, a Turma indeferiu habeas corpus considerando que a referida nulidade não foi alegada no momento oportuno e que não foi comprovado o prejuízo para o paciente. Precedentes citados: RHC 60.647-RJ (RTJ 106/146); RHC 59.854-RJ (DJU de 18.6.82).
Legislação Aplicável
CPP/1941, art. 499
Informações Gerais
Número do Processo
75600
Tribunal
STF
Data de Julgamento
21/10/1997