Falta de Intimação para Requerer Diligências

STF
89
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 89

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tendo em vista que o prazo para requerer diligências (CPP, 499) corre em cartório e que a falta de intimação da defesa para esta fase configura nulidade relativa, a Turma indeferiu habeas corpus considerando que a referida nulidade não foi alegada no momento oportuno e que não foi comprovado o prejuízo para o paciente. Precedentes citados: RHC 60.647-RJ (RTJ 106/146); RHC 59.854-RJ (DJU de 18.6.82).

Legislação Aplicável

CPP/1941, art. 499

Informações Gerais

Número do Processo

75600

Tribunal

STF

Data de Julgamento

21/10/1997