Lei estadual e serviço de empacotamento

STF
871
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 871

Comentário Damásio

Resumo

Lei estadual que torna obrigatória a prestação de serviços de empacotamento nos supermercados é inconstitucional por afrontar o princípio constitucional da livre inciativa. Ofende a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho a mesma norma, ao exigir que o serviço seja prestado por funcionário do próprio estabelecimento.

Conteúdo Completo

Lei estadual que torna obrigatória a prestação de serviços de empacotamento nos supermercados é inconstitucional por afrontar o princípio constitucional da livre inciativa. 

Ofende a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho a mesma norma, ao exigir que o serviço seja prestado por funcionário do próprio estabelecimento.


Lei estadual que torna obrigatória a prestação de serviços de empacotamento nos supermercados é inconstitucional por afrontar o princípio constitucional da livre inciativa. 

Ofende a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho a mesma norma, ao exigir que o serviço seja prestado por funcionário do próprio estabelecimento.

Com base nesses entendimentos, o Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta para declarar inconstitucional a Lei 2.130/1993 do Estado do Rio de Janeiro.

Vencidos, em parte, os ministros Alexandre de Moraes (relator), Edson Fachin e Ricardo Lewandowski, que julgaram parcialmente procedente o pedido. Afirmaram que o serviço de empacotamento é norma afeta ao Direito do Consumidor, matéria, portanto, de competência concorrente entre a União e os Estados-Membros. Além disso, entendem que a norma não viola o princípio da livre inciativa.

Legislação Aplicável

Lei 2.130/1993 do estado do Rio de Janeiro.
CF, art. 170.

Informações Gerais

Número do Processo

907

Tribunal

STF

Data de Julgamento

01/08/2017