Restauração de Autos

STF
8
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 8

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Não se conheceu de habeas corpus impetrado sob alegação de excesso de prazo na restauração de autos, ao fundamento de que a competência para tal procedimento, nos termos do art. 541, § 3º, do CPP, é do juiz de primeira instância, "ainda que" - como na espécie - "os autos se tenham extraviado na segunda". A autoridade coatora, portanto, seria o juiz, não o Tribunal de Justiça.

Legislação Aplicável

CPP/1941, art. 541, § 3º

Informações Gerais

Número do Processo

72917

Tribunal

STF

Data de Julgamento

03/10/1995