Este julgado integra o
Informativo STF nº 8
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Deferida liminar em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, para suspender a eficácia de dispositivo da Constituição local que, de um lado, proibia a alienação do controle acionário do BANERJ e, de outro, atribuía em caráter exclusivo a essa instituição financeira "a arrecadação de impostos, taxas, contribuições e demais receitas do Estado e dos órgãos vinculados à administração direta e indireta, bem como os respectivos pagamentos a terceiros". Vencido, quanto ao segundo ponto, o Min. Sepúlveda Pertence.
Informações Gerais
Número do Processo
1348
Tribunal
STF
Data de Julgamento
04/10/1995