Este julgado integra o
Informativo STF nº 78
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A circunstância de já ter sido prolatada sentença de pronúncia contra o réu não impede que o juiz presidente do tribunal do júri determine a realização de diligências para produção de provas periciais e testemunhais, conforme o disposto no art. 425, do CPP ("O presidente do Tribunal do Júri, depois de ordenar, de ofício, ou a requerimento das partes, as diligências necessárias para sanar qualquer nulidade ou esclarecer fato que interesse à decisão da causa, marcará dia para julgamento, determinando sejam intimadas as partes e as testemunhas."). Com base nesse entendimento e afastando a alegada ofensa aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV), a Turma indeferiu habeas corpus em que se pretendia ver anulada a sentença de pronúncia do paciente em face do deferimento de diligências solicitadas pelo Ministério Público.Informações Gerais
Número do Processo
75315
Tribunal
STF
Data de Julgamento
05/08/1997