Sentença de Pronúncia e Diligências

STF
78
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 78

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A circunstância de já ter sido prolatada sentença de pronúncia contra o réu não impede que o juiz presidente do tribunal do júri determine a realização de diligências para produção de provas periciais e testemunhais, conforme o disposto no art. 425, do CPP ("O presidente do Tribunal do Júri, depois de ordenar, de ofício, ou a requerimento das partes, as diligências necessárias para sanar qualquer nulidade ou esclarecer fato que interesse à decisão da causa, marcará dia para julgamento, determinando sejam intimadas as partes e as testemunhas."). Com base nesse entendimento e afastando a alegada ofensa aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV), a Turma indeferiu habeas corpus em que se pretendia ver anulada a sentença de pronúncia do paciente em face do deferimento de diligências solicitadas pelo Ministério Público.

Informações Gerais

Número do Processo

75315

Tribunal

STF

Data de Julgamento

05/08/1997