Este julgado integra o
Informativo STF nº 78
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Declarada a inconstitucionalidade do § 4º do art. 32 do Regulamento da Lei nº 997/76, do Estado de São Paulo - aprovado pelo Decreto nº 8.468/76, com a redação dada pelo Decreto nº 28.313/88, do Estado de São Paulo - que determinava fosse o infrator de normas protetoras do meio-ambiente cientificado da multa a ele imposta pelo Diário Oficial do Estado. Entendendo que essa notificação ficta contrariava o princípio da ampla defesa (CF, art. 5º, LV), o Tribunal conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento para, anulado o processo administrativo, sejam os recorrentes notificados pessoalmente da infração a eles imputada.
Informações Gerais
Número do Processo
157905
Tribunal
STF
Data de Julgamento
06/08/1997