Auto de Infração e Notificação

STF
78
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 78

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Declarada a inconstitucionalidade do § 4º do art. 32 do Regulamento da Lei nº 997/76, do Estado de São Paulo - aprovado pelo Decreto nº 8.468/76, com a redação dada pelo Decreto nº 28.313/88, do Estado de São Paulo - que determinava fosse o infrator de normas protetoras do meio-ambiente cientificado da multa a ele imposta pelo Diário Oficial do Estado. Entendendo que essa notificação ficta contrariava o princípio da ampla defesa (CF, art. 5º, LV), o Tribunal conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento para, anulado o processo administrativo, sejam os recorrentes notificados pessoalmente da infração a eles imputada.

Informações Gerais

Número do Processo

157905

Tribunal

STF

Data de Julgamento

06/08/1997