Este julgado integra o
Informativo STF nº 7
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Rejeitados embargos declaratórios opostos pela União a acórdão proferido em RE, ao fundamento de que a alegação neles deduzida - de que uma das recorrentes não se qualificaria como empresa comercial para o efeito de se lhe aplicar a orientação firmada no RE 150.764-PE (DJ de 02.04.93), em que declarada a inconstitucionalidade do art. 9º da L. 7689/88 e da legislação posterior que majorou a alíquota do FINSOCIAL - não poderia ser examinada em sede extraordinária, por envolver matéria de prova.
Legislação Aplicável
Lei 7.689/1988, art. 9º
Informações Gerais
Número do Processo
169734
Tribunal
STF
Data de Julgamento
26/09/1995