Este julgado integra o
Informativo STF nº 68
Comentário Damásio
Resumo
Não se computam as vantagens de caráter pessoal para o cálculo do teto de remuneração previsto no art. 37, XI, da CF.
Conteúdo Completo
Não se computam as vantagens de caráter pessoal para o cálculo do teto de remuneração previsto no art. 37, XI, da CF. Não se computam as vantagens de caráter pessoal para o cálculo do teto de remuneração previsto no art. 37, XI, da CF. Com base nesse entendimento, a Turma deu provimento parcial a recurso extraordinário interposto pelo Estado do Espírito Santo para incluir no teto remuneratório a gratificação por assiduidade recebida por membros do Ministério Público local tendo em vista o fato de que esta era percebida indiscriminadamente por todos os servidores. Precedente citado: RMS 21.840-DF (RTJ 156/518).
Legislação Aplicável
CF: art. 37, XI
Informações Gerais
Número do Processo
194100
Tribunal
STF
Data de Julgamento
22/04/1997