Teto Remuneratório

STF
68
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 68

Comentário Damásio

Resumo

Não se computam as vantagens de caráter pessoal para o cálculo do teto de remuneração previsto no art. 37, XI, da CF.

Conteúdo Completo

Não se computam as vantagens de caráter pessoal para o cálculo do teto de remuneração previsto no art. 37, XI, da CF. 

Não se computam as vantagens de caráter pessoal para o cálculo do teto de remuneração previsto no art. 37, XI, da CF. Com base nesse entendimento, a Turma deu provimento parcial a recurso extraordinário interposto pelo Estado do Espírito Santo para incluir no teto remuneratório a gratificação por assiduidade recebida por membros do Ministério Público local tendo em vista o fato de que esta era percebida indiscriminadamente por todos os servidores. Precedente citado: RMS 21.840-DF (RTJ 156/518).

Legislação Aplicável

CF: art. 37, XI

Informações Gerais

Número do Processo

194100

Tribunal

STF

Data de Julgamento

22/04/1997