Imóveis Funcionais

STF
6
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 6

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Não se revelaram inconstitucionais, ao primeiro exame,  os preceitos da lei amapaense que, disciplinando a alienação dos imóveis funcionais pertencentes ao Estado em simetria com os procedimentos adotados pela União na venda dos seus  (Lei 8025/90),  concederam direito de preferência aos legítimos ocupantes. Ausentes a plausibilidade da argüição e o periculum in mora, indeferiu-se a medida cautelar requerida pela Governador do Estado do Amapá.

Legislação Aplicável

Lei 8.025/1990 do Estado do Amapá.

Informações Gerais

Número do Processo

1300

Tribunal

STF

Data de Julgamento

20/09/1995