Inexistência de Repercussão Geral: Cobrança de Pulsos além da Franquia

STF
582
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 582

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal resolveu questão de ordem suscitada pelo Min. Gilmar Mendes, Presidente, para: a) não reconhecer a existência de repercussão geral da questão relacionada à cobrança de pulsos além da franquia; b) reafirmar a jurisprudência do Supremo no sentido de equiparar o reconhecimento da questão como de direito infraconstitucional à inexistência de repercussão da matéria; c) não conhecer do presente recurso extraordinário; d) devolver, aos respectivos tribunais de origem e turmas recursais, os recursos extraordinários e agravos de instrumento, ainda não distribuídos nesta Suprema Corte, que versem sobre o tema em questão, sem prejuízo da eventual devolução, se assim entenderem os relatores daqueles feitos que já estejam a eles distribuídos (art. 328, parágrafo único, RISTF); e e) autorizar aos tribunais e turmas recursais a adoção dos procedimentos relacionados à repercussão geral. Preliminarmente, o Tribunal, por maioria, proveu o agravo de instrumento e, de imediato, converteu-o em recurso extraordinário. Vencido, no ponto, o Min. Marco Aurélio.

Legislação Aplicável

Art. 328, parágrafo único, RISTF.

Informações Gerais

Número do Processo

777749

Tribunal

STF

Data de Julgamento

14/04/2010