Servidor Público: Contribuição para o Custeio de Assistência Médico-Hospitalar e Adesão Voluntária

STF
582
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 582

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Na linha do entendimento firmado no julgamento da ADI 3106/MG, anteriormente relatado, o Tribunal negou provimento a recurso extraordinário interposto pelo Estado de Minas Gerais e pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG contra acórdão do tribunal de justiça local que entendera que, por força do art. 149, § 1º, da CF, os Estados não teriam legitimidade para cobrar contribuição destinada à saúde, de forma compulsória, de seus servidores, e determinara que fossem extirpados os descontos efetuados nos contracheques dos servidores que, expressamente, não se interessaram pelo beneficiamento dos serviços médico-hospitalares prestados pelo IPSEMG.

Legislação Aplicável

Art. 149, §1º.

Informações Gerais

Número do Processo

573540

Tribunal

STF

Data de Julgamento

14/04/2010