Este julgado integra o
Informativo STF nº 58
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Deferido habeas corpus em favor de promotor de justiça para trancar ação penal contra ele instaurada por crime de denunciação caluniosa (CP, art. 339). No caso, trata-se de promotor de justiça que, considerando existirem indícios de possível participação de desembargador em crime sob investigação, oficiara no sentido de que o inquérito fosse remetido ao Superior Tribunal de Justiça, o qual, posteriormente, julgou não haver elementos suficientes para o indiciamento do magistrado. A Turma, apesar de não reconhecer o caráter absoluto do princípio da inviolabilidade das manifestações processuais do Ministério Público, entendeu que o membro do parquet atuara sem abuso de poder e dentro dos limites de razoabilidade, não se caracterizando, portanto, a conduta típica de “dar causa a instauração de investigação policial ou de processo judicial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente”.
Legislação Aplicável
CP, art. 339.
Informações Gerais
Número do Processo
74318
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/12/1996