Denunciação Caluniosa e Ministério Público

STF
58
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 58

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Deferido habeas corpus em favor de  promotor de justiça para trancar ação penal contra ele instaurada por crime de denunciação caluniosa (CP, art. 339). No caso, trata-se de promotor de justiça que, considerando existirem indícios de possível participação de desembargador em crime sob investigação, oficiara no sentido de que o inquérito fosse remetido ao Superior Tribunal de Justiça, o qual, posteriormente, julgou não haver elementos suficientes para o indiciamento do magistrado. A Turma, apesar de não reconhecer o caráter absoluto do princípio da inviolabilidade das manifestações processuais do Ministério Público, entendeu que o membro do parquet atuara sem abuso de poder e dentro dos limites de razoabilidade, não se caracterizando, portanto, a conduta típica de “dar causa a instauração de investigação policial ou de processo judicial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente”.

Legislação Aplicável

CP, art. 339.

Informações Gerais

Número do Processo

74318

Tribunal

STF

Data de Julgamento

17/12/1996