Insumos para Produção de Jornais: Imunidade

STF
57
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 57

Comentário Damásio

Resumo

A imunidade prevista no art. 150, VI, d, da CF não alcança todos os insumos utilizados na impressão de livros, jornais e periódicos, mas somente aqueles compreendidos no significado da expressão "papel destinado a sua impressão".

Conteúdo Completo

A imunidade prevista no art. 150, VI, d, da CF  não alcança todos os insumos utilizados na impressão de livros, jornais e periódicos, mas somente aqueles compreendidos no significado da expressão "papel destinado a sua impressão".

A imunidade prevista no art. 150, VI, d, da CF (proibição de instituir impostos sobre "livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão") não alcança todos os insumos utilizados na impressão de livros, jornais e periódicos, mas somente aqueles compreendidos no significado da expressão "papel destinado a sua impressão". Com esse fundamento, julgando recursos extraordinários provenientes dos Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul, o Tribunal afastou, por maioria de votos, a pretensão dos recorrentes (empresas jornalísticas) de excluir a incidência do ICMS na entrada das seguintes mercadorias, importadas do exterior e utilizadas na produção e distribuição de jornais: solução de base alcalina concentrada, motor de corrente contínua, "drive" de retificação de corrente e tiras de plástico para amarrar jornais. Vencidos os Ministros Carlos Velloso, relator, Marco Aurélio e Celso de Mello que estendiam a imunidade a todos os insumos necessários à produção de jornais. Precedente citado: RREE 174476-SP e 190761-SP (v. Informativo 46)

Legislação Aplicável

Art. 150, VI, d, da CF.

Informações Gerais

Número do Processo

204234

Tribunal

STF

Data de Julgamento

11/12/1996